LGPD para empresas de monitoramento: Como adequar seu negócio de forma estratégica?
O impacto da LGPD para empresas de monitoramento representa grandes mudanças no segmento, principalmente no tratamento e armazenamento de dados do seu cliente.
O avanço da tecnologia quanto às práticas de armazenamento e compartilhamento de informações em ambiente virtual tornou necessário o endurecimento de alguns protocolos e normas que asseguram a privacidade dos usuários e seus dados pessoais.
Com isso, surge uma nova regulamentação que modifica as exigências para tratamento de informações sigilosas, prática que está diretamente relacionada às empresas de segurança eletrônica.
Dessa forma, o segmento também deverá passar pelas devidas adaptações, que trarão maior garantia para os usuários expostos ao ambiente digital.
Para te ajudar a conhecer melhor o papel da LGPD para empresas de monitoramento e adequar seu negócio apropriadamente, nós separamos algumas informações relevantes sobre o texto e o que muda no momento em que ele entrar em vigor.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD é uma nova legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais no ambiente digital.
O texto foi apresentado pela Lei nº 13.709/2018, e também altera e atualiza alguns artigos do Marco Civil da Internet. Seu texto inicial foi inspirado na General Data Protection Regulation (GDPR), o protocolo que entrou em vigor na Europa poucos meses antes da proposta brasileira.
Seu objetivo é proporcionar mais privacidade e autonomia para o usuário pessoa física no tocante à manipulação e fornecimento de suas informações no cenário virtual. Embora muitas pessoas associam o novo protocolo à coleta de dados na internet, o texto se aplica também fora dela.
Qualquer ambiente que atue de maneira direta ou indireta com o tratamento de dados pessoais de terceiros está exposto à legislação.
O conceito de dado pessoal indica tudo aquilo que identifica ou torna uma pessoa identificável.
Nesse caso, não se trata apenas de senhas ou documentos de registro pessoal, como CPF, mas também imagens, áudios e vídeos. Por esse motivo, existe a implicação da LGPD para empresas de monitoramento.
Qual a importância da LGPD para empresas de monitoramento?
A aplicação da LGPD para empresas de monitoramento se torna necessária por conta das atividades realizadas por essas companhias de segurança, que lidam diretamente com o tratamento de dados pessoais de clientes e também de terceiros.
Os registros de segurança eletrônica armazenam uma quantidade significativa de informações, seja por meio das imagens do circuito de câmeras, ou por meio de cadastros que permitem identificar os clientes na plataforma de monitoramento.
Por esse motivo, prestadoras de serviço de segurança também se enquadram entre as empresas que devem cumprir as exigências de coleta, tratamento e armazenamento seguro de dados, propostos pela nova legislação.
Em outras palavras, a LGPD para empresas de monitoramento garante o efetivo cuidado com as informações pessoais e sigilosas dos usuários.
Para os clientes, a correta implantação da lei geral de proteção de dados em empresas de segurança aumentará a proteção de suas informações, assegurando uma manipulação mais garantida e privada.
Enquanto isso, os sistemas de monitoramento também podem acabar armazenando informações de terceiros. Por exemplo, por meio de imagens de câmeras instaladas com alcance para locais públicos, como ruas e calçadas.
Dessa forma, a LGPD para empresas de monitoramento também evita complicações com o uso indevido e não autorizado de imagens de terceiros, o que pode levar a contratempos jurídicos.
Finalmente, é importante que a empresa siga os novos protocolos de tratamento de dados também para não sofrer consequências legais. Afinal, trata-se de uma legislação regulamentada, com órgãos de fiscalização que poderão autuar e punir infratores.
O cenário da LGPD e a segurança eletrônica
A LGPD para empresas de monitoramento traz alterações significativas no cenário, especialmente no tocante às adaptações necessárias para operar dentro da lei.
Isso ocorre porque grande parte dos serviços desenvolvidos por essas empresas de segurança utilizam sistemas integrados com circuitos de câmeras, que representam, atualmente, o maior desafio para o mercado.
As empresas deverão mapear e classificar adequadamente todos os dados armazenados e tratados por imagens, que configuram um conceito mais subjetivo de informação pessoal. Embora não estejam manipulando nenhum dado estritamente sigiloso, esses dados podem identificar o usuário, e, com isso, ferir sua privacidade.
Dessa forma, as empresas de segurança eletrônica terão o dever e a missão de realizar um monitoramento mais rigoroso quanto à essa questão.
Os principais levantamentos já trazem soluções práticas para reduzir o impacto das possíveis consequências da lei. Por exemplo, repensar o posicionamento de câmeras e locais de visualização, além de alterar as formas de armazenamento das imagens.
Ainda, a expectativa é que determinadas práticas se tornem mais comuns, como o uso de placas informativas, que não constituíam uma obrigação das empresas ou dos clientes. Além disso, a documentação de informações e processos de monitoramento também pode aumentar.
Nesse caso, o cenário da LGPD para empresas de monitoramento prevê mudanças sutis, mas de extrema relevância, para auxiliar na adaptação das prestadoras de serviço de segurança com máxima eficiência e dentro dos protocolos.
O que muda com a LGPD na segurança eletrônica?
Depois de entender qual o verdadeiro impacto da LGPD para empresas de monitoramento, é importante conhecer as principais mudanças que essa legislação traz para o segmento.
Assim, você poderá adequar o seu negócio de maneira estratégica, sem deixar de oferecer um serviço de excelência, cumprindo as determinações dos novos protocolos. Veja mais detalhes sobre algumas alterações consideráveis:
Cláusula no contrato de prestação de serviço sobre ela
No contrato que firma a prestação de serviço entre a empresa de segurança eletrônica e o cliente, será necessário acrescentar uma cláusula que explicita os termos da LGPD.
Uma vez que o principal objetivo da legislação é proporcionar maior privacidade e autonomia para os usuários, é fundamental que os clientes estejam cientes sobre seus direitos e sobre a existência dessas normas.
Além disso, caso a empresa de monitoramento altere seus serviços, também será preciso informar os motivos da adaptação e como ela interfere na realização das atividades que envolvem o cliente.
Garantia da proteção de dados do seu cliente
Com a LGPD para empresas de monitoramento, os dados dos seus clientes possuíram toda a garantia necessária de proteção e sigilo.
Isso inclui não apenas informações pessoais, como documentos e endereço, mas todos os tipos de dados relacionados à privacidade do usuário que utiliza os serviços de segurança eletrônica, incluindo:
- Chaves de acesso;
- Palavras-chave;
- Telefones;
- Códigos de ativação e desativação;
- Entre outros elementos relacionados à segurança do cliente.
Todas as alterações que a LGPD exige são voltadas para aumentar o cuidado na manipulação e armazenamento desses dados. Isso reduz, ainda mais, as chances de roubo e vazamentos.
Autorização de coleta de dados
Embora o serviço de segurança eletrônica seja a principal atividade das companhias desse segmento, a LGPD para empresas de monitoramento também apresenta alterações em setores secundários de atuação.
Isso porque será necessário possuir autorização expressa para coleta de dados, no tocante de informações pessoais para landing pages, contatos de captação para campanhas de marketing e objetivos semelhantes.
O usuário deverá autorizar todo e qualquer tratamento de dados, desde seu e-mail, até suas preferências de navegação, itens que também influenciam no serviço prestado.
Validação do usuário para fazer parte da base de leads
Além disso, a autorização expressa não se aplica somente ao recolhimento de informações na internet, mas também para a validação da inclusão desses usuários na base de contatos da empresa.
Em situações onde o negócio realize campanhas de contato como e-mail marketing, por exemplo, é preciso que o cliente tenha deixado clara a sua autorização para fazer parte desses leads.
Caso contrário, existirá a possibilidade de infração da LGPD para empresas de monitoramento.
Seguro de proteção de dados
Por fim, alguns fatores relacionados à empresa de monitoramento tornará necessária a inclusão de seguros de proteção de dados para o cliente.
Dependendo do tamanho da empresa, da rotatividade de colaboradores e do porte dos clientes atendidos, pode ser preciso estabelecer um seguro específico de LGPD para aumentar a proteção dessas informações.
Essa mudança pode fazer toda a diferença na empresa, que irá reduzir as chances de complicações envolvendo dados sigilosos de seus clientes. Além disso, também irá prevenir e isentar possíveis ocorrências provenientes de situações como essas.
O seguro pode ser um serviço adicional ou uma cortesia da empresa de segurança, que terá a liberdade de trabalhar com essa alteração da maneira que considerar mais adequada.
Principais consequências de infringir a LGPD para empresas de monitoramento
Por fim, deixar de atender aos requisitos da LGPD para empresas de monitoramento pode trazer uma série de consequências.
A princípio, os órgãos de fiscalização e regulação poderão identificar essas infrações, aplicando multas que chegam a R$2 milhões, dependendo do faturamento da empresa. No caso de recorrências, as atividades podem ser suspensas, e a prestadora de serviços perderá sua autorização para atuar no mercado.
Além disso, a empresa de monitoramento que não se adaptar à LGPD pode perder credibilidade no mercado, tendo sua reputação comprometida por não se alinhar aos novos protocolos de segurança dos dados dos usuários.
Por esse motivo, é imprescindível adequar o seu negócio à nova legislação, e garantir um serviço de qualidade e dentro dos protocolos que asseguram, ainda mais, a privacidade dos seus clientes.
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